Justiça condena Estado de PE a pagar R$ 300 mil a filhos de vítima de feminicídio após fuga de preso que matou mulher

  • 13/04/2026
(Foto: Reprodução)
Fórum Doutor Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, em Serra Talhada Reprodução/TJPE O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal a dois filhos de uma mulher vítima de feminicídio em 2018, em Serra Talhada, no Sertão. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a responsabilidade do poder público pela fuga do preso que cometeu o crime e depois tirou a própria vida na frente da filha que tinha 9 anos. Além da indenização, o Estado deverá pagar pensão equivalente a dois terços do salário mínimo para cada filho da vítima até que completem 25 anos. O autor do crime era ex-companheiro da mulher e estava preso preventivamente para evitar novos episódios de violência doméstica, mas conseguiu fugir no dia do assassinato, enquanto realizava serviços na Cadeia Pública do município. De acordo com o processo, o homem havia sido preso em maio de 2018 após descumprir medida protetiva e agredir a vítima. No dia 17 de agosto daquele ano, ele fugiu da Cadeia Pública de Serra Talhada pela manhã e, em seguida, foi até a casa da ex-companheira, onde a matou com golpes de faca. Depois, tirou a própria vida. Para o relator do caso, desembargador Erik Simões, ficou comprovada a falha do Estado na vigilância do detento. Segundo ele, houve omissão no dever de guarda, o que contribuiu diretamente para o crime. A decisão reconheceu a relação direta entre a fuga e o feminicídio. Nos autos, também consta que a vítima havia registrado diversos boletins de ocorrência contra o agressor desde 2015, relatando episódios recorrentes de violência física e ameaças. Relato da polícia na época do crime Reportagem mostra o que a polícia disse sobre o crime em 2018 Em entrevista à TV Asa Branca, na época do crime, a Polícia Militar informou que a vítima já era acompanhada por uma rede de proteção e disse que só em 2017 ela procurou a polícia. “Desde 2009, a vítima vinha sendo agredida pelo marido, mas só procurou a delegacia em dezembro de 2017. Foi aí que a Patrulha Maria da Penha tomou conhecimento e começou a fazer o acompanhamento”, afirmou o então comandante do 14º Batalhão, tenente-coronel Girley Figueiredo. O policial também explicou as circunstâncias da prisão e da fuga. “Nós descobrimos que ele estava quebrando a medida protetiva, então prendemos em flagrante e ele foi recolhido em maio de 2018 para o presídio de Salgueiro. Com a reforma da cadeia pública de Serra Talhada, ele foi escolhido para trabalhar e, nessa situação, fugiu na manhã do crime”, disse. O crime aconteceu dentro da casa da vítima, na presença dos dois filhos do casal, uma menina de 9 anos e um menino mais novo. Segundo a Polícia Civil, a criança mais velha relatou que presenciou o momento em que o pai matou a mãe e, em seguida, tirou a própria vida. Durante a ação, o irmão da vítima também foi ferido ao tentar defendê-la. Ele foi socorrido para o Hospital Regional Agamenon Magalhães, atendido e liberado. A decisão do TJPE mantém a condenação em primeira instância. Ainda cabe recurso. O g1 entrou solicitou posicionamento à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2026/04/13/justica-condena-estado-de-pe-a-pagar-r-300-mil-a-filhos-de-vitima-de-feminicidio-apos-fuga-de-preso.ghtml


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